O Governador Ronaldo Caiado assinou na tarde desta sexta-feira, 03, um novo decreto sobre a situação do Estado mediante a pandemia da COVID 19.

No novo Decreto Suplementar Estadual nº 9.645, de 03 de abril de 2020, que tem validade por 15 dias, a intenção do governo é evitar ao máximo o número de contaminados pela Covid-19, doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2, para que não haja superlotamento dos leitos nos hospitais goianos. O que levaria a um colapso no sistema de Saúde e aumentaria exponencialmente o número de morte, como ocorre em diversas partes do mundo.

O decreto anterior perde a validade no próximo sábado (4) e restringiu a produção a atividades consideradas essenciais. Nos últimos dias, diversas prefeituras tentaram burlar o decreto estadual através de determinações municipais. Mas foram barradas por ações do Ministério Público corroboradas pela Justiça.

O novo do documento mantém as restrições e o isolamento social estipulado anteriormente, mas alguns estabelecimentos comerciais e serviços administrativos e de ordem burocrática podem voltar a funcionar.

 

Podem funcionar:

– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;

– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;

– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;

– Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;

– Autopeças;

– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;

– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;

– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

 

O decreto começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 06, e estende-se até o dia 19 de abril e, conforme o próprio decreto pode sofrer alterações.