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Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Base Jurídica: Acessar Normativa

Lei Orgânica 000/1990 Art. 31- Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga o Vice-Prefeito.

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição Estadual e por esta lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

§ 2º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.