Diante das inúmeras conversas e boatos que tem rolado pelas ruas da cidade, sobre uma diária que teria sido feita pela prefeitura em nome do já falecido funcionário público, Gilson de Oliveira Cintra, o prefeito Dr. Márcio Barbosa Vasconcelos veio a público esclarecer que, o que houve foi um equívoco por parte do servidor responsável pelo setor. “O que acontece é que o senhor Altair ao realizar o empenho, não percebeu que o programa puxou pelo nome do Gilson Cintra, servidor falecido, uma vez que a diária deveria ser feita em nome de Gilson de Oliveira”, afirmou Dr. Márcio. De acordo ainda com o Prefeito, mesmo tendo sido feita, equivocadamente, em nome de um homônimo, a operação bancária (o depósito), foi efetuado em nome da pessoa certa e o serviço prestado corretamente, acompanhando viagem dos idosos do Projeto Vida Ativa, para um encontro da Terceira Idade na cidade mineira de Gurinhatã. O fato já é de conhecimento do Ministério Público, que foi comunicado do erro do servidor. Dr. Márcio frisou que acha importante a comunidade estar informada sobre o que ocorre no município. “É necessário o acompanhamento das ações da administração pública, mas as pessoas precisam se informarem melhor e não utilizar perfis nas redes sociais para disparar informações incompletas”, pontuou. Ele ainda citou que as normas que regem a administração pública, perfeitamente alicerçadas nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantem a confiabilidade da população no que diz respeito ao emprego do dinheiro público. Como funciona o pagamento de diárias O objetivo do pagamento de diária é fazer frente a despesas com refeições, pernoites e, dependendo da lei, de despesas com deslocamento na cidade de destino (exemplo táxi), quando o agente público necessita, por uma questão de serviço inerente à administração pública, se afastar do município no qual reside. Assim, quando um agente público se desloca a outro município, seja para a realização de cursos de qualificação/atualização, seja para o encaminhamento de pessoas ou documentos, cria-se a necessidade de que essas despesas sejam indenizadas. Quanto ao valor de uma diária e as condições de sua percepção, eles devem ser estabelecidos por lei municipal. Devem ser levados em conta o montante de custos no local de destino, como o valor médio de uma diária, em hotel de médio porte, o valor médio de uma refeição, multiplicando-se por duas refeições, e o valor médio com o deslocamento de táxi, se for o caso, entre o local de pernoite e o destino/local do objetivo da viagem.