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Secretaria de Saúde

Competências

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)

Art. 47 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Formular e Organizar a Politica Municipal de Saúde;

II- Elaborar, Orientar e Executar os Planos de Promoção, Proteção e Recuperação Saúde no Âmbito Municipal:

III – Elaborar e Executar os Planos e Programas de Controle de Doenças Transmissíveis;

IV – Coordenar e Supervisionar as Ações de Vigilância Epidemiológica Em Todo o Território Municipal;

V – Organizar e Executar, Em Colaboração Com a União e Com o Estado, as Ações Preventivas de Doenças Em Geral e de Vigilância Sanitária;

VI – Promover as Atividades Relacionadas Com o Controle e Administração dos Serviços de Saúde e de Saneamento Básico;

VII Administrar as Unidades de Saúde do Município, Promovendo a Alocação de Recursos para o Município:

VIII – Articular Com Diversos Órgãos Afins, Objetivando a Alocação de Recursos para o Município;

IX Promover a Emplastação e Administração das Unidades Hospitalares Municipais;

X – Promover os Serviços de Fiscalização Sanitária, Aplicando as Medidas Sócio- Educativas Previstas na Legislação Em Vigor;

XI – Promover e Executar Outras Tarefas Correlatas.