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Secretaria de Administração

Competências

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)

Art. 23 – Compete a Secretaria Municipal de Administração:

I – Executar Atividades de Administração de Pessoal, de Material e Patrimônio e Contabilidade Geral do Município, Segundo os Princípios de Economia, Eficiência, Eficácia e Segurança:

II – do Prefeito; Dirigir, Orientar, Coordenar e Controlar as Atividades Afetas Ao Gabinete

III – Assessorar e Assistir o Prefeito no Desempenho de Suas Atribuições, Em Sua Representação Política e Social, e Incumbir-se do Preparo e Despacho do Seu Expediente;

IV – Elaborar, Controlar e Coordenar a Pauta de Trabalhos, Atividades e Programas do Prefeito: V- Promover Estudos Preliminares de Assuntos Encaminhados Ao Prefeito;

VI – Responsabilizar-se Pela Articulação Entre os Diversos Órgãos da Prefeitura, Bem Como Com os Governos Federal, Estadual e Outros Municípios;

VII – Representar a Administração Municipal Junto à Comunidade e Entidades Geral;

VIII – Executar Atividades de Aquisição e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis; Bem Como do Almoxarifado, Transporte, Manutenção, Infra-estrutura e Modernização Administrativa;

IX – Exercer, Articuladamente Com os Órgãos de Planejamento Administração Geral e Finanças, o Controle da Gestão Financeira e Operacional da Administração Municipal.

X – Fornecer Ao Chefe do Poder Executivo as Informações Necessárias Ao Controle e Ao Gerenciamento da Administração Municipal;

XI – Coordenar as Medidas Relativas Ao Cumprimento dos Prazos de Pronunciamentos, Pareceres e Informações do Chefe do Poder Executivo;

XII – Otimizar o Relacionamento Entre a Administração Municipal e o Tribunal de Contas dos Municípios;

XIII – Viabilizar a Execução das Atividades de Apoio dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Indireto Ao Prefeito, Fornecendo Suporte Material, Financeiro e de Pessoal para o Regular Funcionamento dos Mesmos;

XIV – Elaborar e Controlar as Correspondências do Prefeito;

XV – Atender as Atividades Político-sociais de Interesse do Munícipio;

XVI – Analisar e Propor Soluções, Às Reivindicações dos Vereadores, Dando Ciência Ao Legislativo das Decisões ou Medidas Administrativas Tomadas;

XVII – Receber e Apurar Denúncias, Reclamações e Sugestões Sobre os Atos da Administração Pública Municipal, Que Contrariem os Interesses Públicos e as Orientações das Políticas Públicas do Município:

XVII – Desempenhar Atividades Correlatas.

XVIII – Coordenar Às Questões Relativas à Tecnologia da Informação(t.i.) Referente a Administração Pública Municipal, Bem Como o Gerenciar Atividades da Área de Informática, Envolvendo a Elaboração de Projetos de Implantação. Racionalização e Redesenho de Processos, Incluindo Desenvolvimento e Integração de Sistemas, Com Utilização de Alta Tecnologia, Identificando Oportunidades de Aplicação Dessa Tecnologia Junto Ao Serviço Público Municipal