Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Art. 72 – Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:
I – Promover e Incentivar a Implantação da Infraestrutura Necessária Ao Desenvolvimento do Turismo, Como Fator de Progresso Social e Econômico;
II – Programar, Orientar e Controlar Pesquisas e Estudos e Projetos Relacionados Ao Turismo no Município.
III – Propor as Prioridades a Serem Estabelecidas no Planejamento e no Investimento Em Turismo no Âmbito do Municipal;
IV – Promover Ações Integradas, Objetivando Estimular, Incentivar e Apoiar a Iniciativa Privada a Investir Em Turismo no Município;
V – Estruturar Sistemas de Informações e de Divulgação dos Recursos Turísticos do Município:
VI – Viabilizar a Realização de Convênios, Acordos, Contratos e Outros Ajustes Com Entidades de Direito Público e Privado, para Consecução de Programas e Projetos Relativos Ao Turismo;
VII – Desenvolver Programas e Projetos Com Vistas a Elevar o Fluxo Turístico e Aumentar o Nível de Utilização dos Serviços e dos Equipamentos Destinados Ao Turismo no Município:
VIII – Promover Feiras e Outros Eventos, Visando a Divulgação do Potencial Turístico do Município;
IX – Realizar Festividades, Shows e Eventos Tradicionais do Município; X- Executar Outras Tarefas Correlatas