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Secretaria de Turismo e Meio Ambiente

Competências

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)

Art. 72 – Compete a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:

I – Promover e Incentivar a Implantação da Infraestrutura Necessária Ao Desenvolvimento do Turismo, Como Fator de Progresso Social e Econômico;

II – Programar, Orientar e Controlar Pesquisas e Estudos e Projetos Relacionados Ao Turismo no Município.

III – Propor as Prioridades a Serem Estabelecidas no Planejamento e no Investimento Em Turismo no Âmbito do Municipal;

IV – Promover Ações Integradas, Objetivando Estimular, Incentivar e Apoiar a Iniciativa Privada a Investir Em Turismo no Município;

V – Estruturar Sistemas de Informações e de Divulgação dos Recursos Turísticos do Município:

VI – Viabilizar a Realização de Convênios, Acordos, Contratos e Outros Ajustes Com Entidades de Direito Público e Privado, para Consecução de Programas e Projetos Relativos Ao Turismo;

VII – Desenvolver Programas e Projetos Com Vistas a Elevar o Fluxo Turístico e Aumentar o Nível de Utilização dos Serviços e dos Equipamentos Destinados Ao Turismo no Município:

VIII – Promover Feiras e Outros Eventos, Visando a Divulgação do Potencial Turístico do Município;

IX – Realizar Festividades, Shows e Eventos Tradicionais do Município; X- Executar Outras Tarefas Correlatas

Departamentos

Chefia de Gabinete

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)Art. 72 – Compete a Secretaria...

Superintendência Municipal de Meio Ambiente

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)Art. 72 – Compete a Secretaria...