Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Artigo 68-b – Compete a Secretaria Municipal de Transportes;
I – Planejar, Gerenciar e Fiscalizar o Transporte Coletivo e o Trânsito Bem Como, Dota-lo da Infraestrutura Necessária Ao Seu Funcionamento, Respeitadas as Diretrizes da Legislação Federal e de Desenvolvimento Urbano;
II- Operar e Controlar o Trânsito e o Transporte Coletivo Dentro dos Limites Municipais;
III – Promover a Guarda, Uso e Conservação e Manutenção dos Veículos e Equipamentos Rodoviários Municipais;
IV – Promover o Controle das Despesas de Manutenção Periódicas e Preventivas, no Que Se Refere a Combustíveis, Lubrificantes e Peças de Reposição;
V – Elaborar Escalas de Trabalho para os Motoristas e Operadores, e de Substituição dos Mesmos Quando Em Férias, Licenças e Outros Procedimentos;
VI – Promover a Legislação, Licenciamento e Respectivos Seguros dos Veículos de Propriedade do Município;
VII – Desempenhar Outras Atividades Necessárias ou Correlatas à Eficiência de Suas Atribuições Específicas, “