As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Art. 47 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Formular e Organizar a Politica Municipal de Saúde;
II- Elaborar, Orientar e Executar os Planos de Promoção, Proteção e Recuperação Saúde no Âmbito Municipal:
III – Elaborar e Executar os Planos e Programas de Controle de Doenças Transmissíveis;
IV – Coordenar e Supervisionar as Ações de Vigilância Epidemiológica Em Todo o Território Municipal;
V – Organizar e Executar, Em Colaboração Com a União e Com o Estado, as Ações Preventivas de Doenças Em Geral e de Vigilância Sanitária;
VI – Promover as Atividades Relacionadas Com o Controle e Administração dos Serviços de Saúde e de Saneamento Básico;
VII Administrar as Unidades de Saúde do Município, Promovendo a Alocação de Recursos para o Município:
VIII – Articular Com Diversos Órgãos Afins, Objetivando a Alocação de Recursos para o Município;
IX Promover a Emplastação e Administração das Unidades Hospitalares Municipais;
X – Promover os Serviços de Fiscalização Sanitária, Aplicando as Medidas Sócio- Educativas Previstas na Legislação Em Vigor;
XI – Promover e Executar Outras Tarefas Correlatas.