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Núcleo de Planejamento

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Art. 27- Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: 

I- Planejar e organizar o provimento adequado de recursos humanos para os

órgãos da administração municipal;

1I- Executar as atividades de aquisição e conservação dos bens moveis e

imóveis: bem como o almoxarifado, transporte, manutenção, infra-estrutura e

modernização administrativa:

Il- Elaborar, em colaboração como os demais órgãos da Prefeitura, a

proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual;

V- Desenvolver e orientar ações no sentido de implantar a gestão da

Qualidade Total na administração municipal, como método para a melhoria contínua

dos serviços públicos e controle rigoroso de suas finanças municipais:

VI- Coordenar a elaboração de projetos relativos modernização

administrativa, apreciar projetos de lei, decretos, regulamentos. regimentos interno,

estatutos e demais atos com vista à organização e/ou reorganização estrutural do Poder

Executivo:

VIIl- Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Municipio no

legislativo estadual e municipal:

VIII - Propor e desenvolver atividades de elaboração. execução,

acompanhamento e controle físico-financeiro de projetos de natureza especial:

IX - Promover o desenvolvimento das ações relativas a claboração.

acompanhamento, análise e avaliação de planos, programas e projetos voliados para o

desenvolvimento econômico e social do Município:

IX- Desempenhar outras atribuições correlatas.