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Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Competências

Artigo 62 — A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E

JUVENTUDE fica assim distribuída:

1) Gabinete do(a) Secretário(a)

2) Chefia de Gabinete

3) Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas

3.1) Diretoria de Atividades Esportivas Educacionais

3.2) Diretoria de Atividades Esportivas

3.2.1) Núcleo de Organizações e Eventos

3.3) Departamento de Eventos Esportivos e Promoção Recreativa

3.3.1) Núcleo e Politicas para a Juventude

3.4) Departamento de Esporte de Bases e Amador

3.4.1) Núcleo de Praças de Esportes.”

“Artigo 63 — Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E

JUVENTUDE:

1 — Promover e estimular a pratica das diversas modalidades esportivas de

rendimento, do esporte recreativo, do lazer comunitário e de politicas específicas

para a juventude;

1 — Criar e expandir a infraestrutura, para realização de práticas esportivas de

recreação e lazer;

III — Administrar controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas,

de recreação e de lazer;

IV — Estimular e viabilizar parcerias com os governos estadual e federal e as

entidades civis organizadas para a realização dos objetivos desta secretaria e do

município;

V — Promover a elaboração do calendário de esporte, recreação e lazer do

Município;

VI- Desenvolver campanhas de orientação para práticas esportivas,

conscientização dos jovens e adolescentes e divulgação das atividades realizadas

pela Secretaria; 

VII — Desenvolver políticas públicas para a juventude;

VIII — Executar atividades correlatas. ”

“Artigo 64 - A Diretoria de Atividades Esportivas Educacionais tem por finalidade:

T- Exercer e promover, atividades de valorização esportivas locais;

1 - Elaborar calendário de atividades esportivas do Município;

II - Elaborar e executar programas de iniciação esportivas, nas escolas, nos

bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade o

interesse pela prática esportiva;

1V - Manter intercâmbio esportivo com outros Municípios;

V - incentivar atividades que visem à manutenção e propagação esportiva em todos

Os níveis;

VI - Atuar em conjunto com o Conselho Municipal de Desporto, no sentido de

melhorar as atividades esportivas no Município.

VII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que

lhe forem atribuídas pela Secretaria.”

“Artigo 65 - O Departamento de Eventos Esportivos e Promoção Recreativa tem

por finalidade:

T - Promover e estimular a prática das diversas modalidades esportivas de

rendimento, do esporte recreativo, do lazer comunitário e de políticas específicas;

1 - Criar e expandir a infraestrutura para a realização de práticas esportivas de

recreação e lazer;

III - Administrar, controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas

de recreação de lazer;

IV - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que

lhe forem atribuídas pela Secretaria.”

“Artigo 66 - O Departamento de Esporte de Base e Amador tem por finalidade:

T- Realizar estudos que objetivam desenvolver as diferentes modalidades esportivas

no Município;

II - Opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do Município;

IT - Elaborar estudos e políticas de investimentos do município na área esportiva;

1V - Elaborar o calendário de eventos desportivos no Município;

V - Formular políticas para o incentivo ao esporte amador;

VI - Manter intercâmbio com entidades similares e outros Municípios e do Governo

do Estado;

VII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas Jfunções e que

lhe forem atribuídas pela Secretaria.””

Art. 10 — Fica alterada a Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre a Reforma

da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras

providências”, da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,

LAZER E JUVENTUDE, com a inclusão do Artigo 66-A que passará vigorar com a seguinte

redação:

“Artigo 66-A. A Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas tem por

finalidade:

1 — Definir diretrizes e desenvolver políticas públicas para o desenvolvimento do

esporte em todas as suas dimensões: educacional, participação e rendimento,

contribuindo para o acesso da população a prática esportiva.

11 — Gerir, executar e avaliar convênios e parcerias estabelecidas com associações

e entidades públicas e privadas para a implantação de programas e para a

realização de atividades do esporte.

IM — Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de

equipamentos esportivos no Município;

1V — Executar as atividades necessárias à implantação, conservação e manutenção

de áreas para a prática esportiva;

V — Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória

esportiva no Município;

VI — Definir diretrizes e desenvolver programas e atividades de lazer, atividade

física e qualidade de vida para a população, contribuindo para a produção de

indicadores sociais favoráveis em espaços urbanos;

VII — Desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pela Secretaria

de Esportes, Lazer e Juventude. ”

Departamentos

Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Artigo 62 — A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER EJUVENTUDE fica assim...

Departamento de Eventos Esportivos e Promoção Recreativa

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Artigo 62 — A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER EJUVENTUDE fica assim...