As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)
Art. 23 – Compete a Secretaria Municipal de Administração:
I – Executar Atividades de Administração de Pessoal, de Material e Patrimônio e Contabilidade Geral do Município, Segundo os Princípios de Economia, Eficiência, Eficácia e Segurança:
II – do Prefeito; Dirigir, Orientar, Coordenar e Controlar as Atividades Afetas Ao Gabinete
III – Assessorar e Assistir o Prefeito no Desempenho de Suas Atribuições, Em Sua Representação Política e Social, e Incumbir-se do Preparo e Despacho do Seu Expediente;
IV – Elaborar, Controlar e Coordenar a Pauta de Trabalhos, Atividades e Programas do Prefeito: V- Promover Estudos Preliminares de Assuntos Encaminhados Ao Prefeito;
VI – Responsabilizar-se Pela Articulação Entre os Diversos Órgãos da Prefeitura, Bem Como Com os Governos Federal, Estadual e Outros Municípios;
VII – Representar a Administração Municipal Junto à Comunidade e Entidades Geral;
VIII – Executar Atividades de Aquisição e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis; Bem Como do Almoxarifado, Transporte, Manutenção, Infra-estrutura e Modernização Administrativa;
IX – Exercer, Articuladamente Com os Órgãos de Planejamento Administração Geral e Finanças, o Controle da Gestão Financeira e Operacional da Administração Municipal.
X – Fornecer Ao Chefe do Poder Executivo as Informações Necessárias Ao Controle e Ao Gerenciamento da Administração Municipal;
XI – Coordenar as Medidas Relativas Ao Cumprimento dos Prazos de Pronunciamentos, Pareceres e Informações do Chefe do Poder Executivo;
XII – Otimizar o Relacionamento Entre a Administração Municipal e o Tribunal de Contas dos Municípios;
XIII – Viabilizar a Execução das Atividades de Apoio dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Indireto Ao Prefeito, Fornecendo Suporte Material, Financeiro e de Pessoal para o Regular Funcionamento dos Mesmos;
XIV – Elaborar e Controlar as Correspondências do Prefeito;
XV – Atender as Atividades Político-sociais de Interesse do Munícipio;
XVI – Analisar e Propor Soluções, Às Reivindicações dos Vereadores, Dando Ciência Ao Legislativo das Decisões ou Medidas Administrativas Tomadas;
XVII – Receber e Apurar Denúncias, Reclamações e Sugestões Sobre os Atos da Administração Pública Municipal, Que Contrariem os Interesses Públicos e as Orientações das Políticas Públicas do Município:
XVII – Desempenhar Atividades Correlatas.
XVIII – Coordenar Às Questões Relativas à Tecnologia da Informação(t.i.) Referente a Administração Pública Municipal, Bem Como o Gerenciar Atividades da Área de Informática, Envolvendo a Elaboração de Projetos de Implantação. Racionalização e Redesenho de Processos, Incluindo Desenvolvimento e Integração de Sistemas, Com Utilização de Alta Tecnologia, Identificando Oportunidades de Aplicação Dessa Tecnologia Junto Ao Serviço Público Municipal