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Secretaria de Administração

Competências

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)

Art. 23 – Compete a Secretaria Municipal de Administração:

I – Executar Atividades de Administração de Pessoal, de Material e Patrimônio e Contabilidade Geral do Município, Segundo os Princípios de Economia, Eficiência, Eficácia e Segurança:

II – do Prefeito; Dirigir, Orientar, Coordenar e Controlar as Atividades Afetas Ao Gabinete

III – Assessorar e Assistir o Prefeito no Desempenho de Suas Atribuições, Em Sua Representação Política e Social, e Incumbir-se do Preparo e Despacho do Seu Expediente;

IV – Elaborar, Controlar e Coordenar a Pauta de Trabalhos, Atividades e Programas do Prefeito: V- Promover Estudos Preliminares de Assuntos Encaminhados Ao Prefeito;

VI – Responsabilizar-se Pela Articulação Entre os Diversos Órgãos da Prefeitura, Bem Como Com os Governos Federal, Estadual e Outros Municípios;

VII – Representar a Administração Municipal Junto à Comunidade e Entidades Geral;

VIII – Executar Atividades de Aquisição e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis; Bem Como do Almoxarifado, Transporte, Manutenção, Infra-estrutura e Modernização Administrativa;

IX – Exercer, Articuladamente Com os Órgãos de Planejamento Administração Geral e Finanças, o Controle da Gestão Financeira e Operacional da Administração Municipal.

X – Fornecer Ao Chefe do Poder Executivo as Informações Necessárias Ao Controle e Ao Gerenciamento da Administração Municipal;

XI – Coordenar as Medidas Relativas Ao Cumprimento dos Prazos de Pronunciamentos, Pareceres e Informações do Chefe do Poder Executivo;

XII – Otimizar o Relacionamento Entre a Administração Municipal e o Tribunal de Contas dos Municípios;

XIII – Viabilizar a Execução das Atividades de Apoio dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Indireto Ao Prefeito, Fornecendo Suporte Material, Financeiro e de Pessoal para o Regular Funcionamento dos Mesmos;

XIV – Elaborar e Controlar as Correspondências do Prefeito;

XV – Atender as Atividades Político-sociais de Interesse do Munícipio;

XVI – Analisar e Propor Soluções, Às Reivindicações dos Vereadores, Dando Ciência Ao Legislativo das Decisões ou Medidas Administrativas Tomadas;

XVII – Receber e Apurar Denúncias, Reclamações e Sugestões Sobre os Atos da Administração Pública Municipal, Que Contrariem os Interesses Públicos e as Orientações das Políticas Públicas do Município:

XVII – Desempenhar Atividades Correlatas.

XVIII – Coordenar Às Questões Relativas à Tecnologia da Informação(t.i.) Referente a Administração Pública Municipal, Bem Como o Gerenciar Atividades da Área de Informática, Envolvendo a Elaboração de Projetos de Implantação. Racionalização e Redesenho de Processos, Incluindo Desenvolvimento e Integração de Sistemas, Com Utilização de Alta Tecnologia, Identificando Oportunidades de Aplicação Dessa Tecnologia Junto Ao Serviço Público Municipal

Departamentos

Chefia de Gabinete do Prefeito

Chefia de gabinete

Gestão de Contratos

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)Art. 23 – Compete...

Assessoria em Tecnologia da Informação(TI)

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)Art. 23 – Compete...

Superintendência de Administração do Itaguaçu

Art. 25 - Compete à Superintendência de Administração de Itaguaçu:| - Estabelecer e priorizar as políticas, diretrizes e programas de interesse dacomunidade de Itaguaçu;| —...

Departamento de Recursos Humanos

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)Art. 23 – Compete...

Departamento de Protocolo e Arquivo

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)Art. 23 – Compete...

Diretoria de Comunicação, Marketing, Cerimonial e Eventos

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014 e Lei_613-2017)Art. 23 – Compete...