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Chefia de Gabinete

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)

Art. 78 – a Procuradoria Jurídica do Município é Órgão de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Municipal, Com Subordinação Direta Ao Chefe do Poder Executivo, Competindo-lhe as Seguintes Atribuições:

I – Representar Judicial Extrajudicialmente o Município, Promovendo-lhe a Defesa Em Qualquer Juízo Tribunal ou Instância;

II – Instaurar e Acompanhar as Sindicâncias para Instrumentação Em Processos Administrativos;

III- Assessorar o Prefeito e as Demais Áreas da Estrutura Organizacional Em Assuntos de Natureza Jurídica;

IV – Instaurar os Processos para Cobrança de Débitos Inscritos ou Não na Dívida Ativa:

V – Contratar, Quando Necessários, Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica de Profissionais de Notória Especialização, Mediante Autorização do Prefeito;

VI – Coordenar e Supervisionar a Elaboração de Projetos de Leis, Justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;

VII – Assessorar o Prefeito nos Atos Executivos Relativos à Desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis Pela Prefeitura e nos Contratos Em Geral;

VIII – Desempenhar Outras Tarefas Compatíveis Com Suas Atribuições Legais e as Determinadas Pelo Prefeito do Município;