Lei Orgânica Art. 31- Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga o Vice-Prefeito.
§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição Estadual e por esta lei, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.