Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Art. 76 – Compete a Controladoria Geral do Município:
I – Avaliar o Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual, a Execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
II – Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados Quanto à Eficácia e Eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Bem Como da Aplicação de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado;
III – Exercer o Controle das Operações de Crédito e Garantias, Bem Como dos Direitos e Deveres do Município;
IV – Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional;
V – Avaliar o Cumprimento das Metas do Plano Plurianual Visando a Comprovação da Conformidade da Sua Execução; Vi- Avaliar a Execução dos Programas de Governo Visa a Comprovar o Nível de Execução das Metas, o Alcance dos Objetos e a Adequação do Gerenciamento;
VII – Avaliar a Execução do Orçamento Visando Comprovar a Conformidade da Execução Com os Limites e Destinações Estabelecidas na Legislação Pertinente;
VIII – a Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Municipais Visa a Comprovar a Legalidade e a Legitimidade dos Atos e a Examinar os Resultados Quanto à Economicidade, à Eficiência e à Eficácia da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial, de Pessoal e Demais Sistemas Administrativas e Operacionais;
IX – Controlar as Operações de Crédito, Garantias, Direitos e Haveres do Município Visa a Aferir a Sua Consistência e a Adequação dos Controles Internos;
X – Normatizar, Sistematizar e Padronizar os Procedimentos Operacionais dos Órgãos Municipais, Observadas as Disposições da Lei Orgânica e Demais Normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
XI- Verificar a Consistência dos Dados Contidos no Relatório de Gestão Fiscal, Conforme Estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, Que Será Assinado Também Pelo Responsável Pelo Controle Interno;
XII – Verificar a Adoção de Providências para Recondução dos Montantes das Dívidas Consolidada e Mobiliária Aos Limites de Que Trata o Art. 31 da Lei Complementar Nº 101/2000;
XII – Verificar e Avaliar a Adoção de Medidas para o Retorno da Despesa Total Com Pessoal Ao Limite de Que Tratam os Arts. 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101/00;
XIV – Verificar a Observância dos Limites e das Condições para Realização de Operações de Crédito e Inscrição Em Restos a Pagar;
XV – Verificar a Destinação de Recursos Obtidos Com a Alienação de Ativos, Tendo Em Vista as Restrições Constitucionais e as da Lei Complementar Nº 101/00;
XVI – Avaliar e Fiscalizar a Execução dos Programas de Governo;
XVII – Realizar Auditorias Sobre a Gestão dos Recursos Públicos e Privados, Bem Como Sobre a Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas;
XVIII – Apurar os Atos ou Fatos Inquinados de Ilegais ou Irregulares, Praticados por Agentes Públicos ou Privados, na Utilização de Recursos Públicos Municipais, Dar Ciência Ao Controle Externo e, Quando For o Caso, Comunicar à Unidade Responsável Pela Contabilidade, para as Providências Cabíveis;
XIX – Organizar e Executar, por Iniciativa Própria ou por Determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, Programação Semestral de Auditoria Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial nas Unidades Administrativas Sob Seu Controle, Enviando Ao Tribunal os Respectivos Relatórios, na Forma a Ser Estabelecida Em Resolução Normativa;
XX – Realizar Auditorias nas Contas dos Responsáveis Sob Seu Controle, Emitindo Relatório, Certificado de Auditoria e Parecer;
XXI – Alertar Formalmente a Autoridade Administrativa Competente, para Que Instaure Tomada de Contas Especial, Sempre Que Tiver Conhecimento de Qualquer das Ocorrências Que Ensejem Tal Providência, Conforme Disciplinado na Rn 004/97;
XXII – Corrigir a Ilegalidade ou Irregularidade Apurada;
XXIII – Ressarcir o Eventual Dano Causado Ao Erário;
XX – Controlar Especificamente a Execução Orçamentária e Financeira, o Sistema de Pessoal, a Incorporação, Tombamento e Baixa dos Bens Patrimoniais, os Bens Em Almoxarifado, as Licitações, Contratos, Convênios, Acordos e Ajustes, as Obras Públicas, Inclusive Reformas, as Operações de Créditos, os Suprimentos de Fundos, as Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições Concedidos;
XXV – Executar Atividades Correlatas