As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Art. 78 – a Procuradoria Jurídica do Município é Órgão de Primeiro Nível Hierárquico da Administração Municipal, Com Subordinação Direta Ao Chefe do Poder Executivo, Competindo-lhe as Seguintes Atribuições:
I – Representar Judicial Extrajudicialmente o Município, Promovendo-lhe a Defesa Em Qualquer Juízo Tribunal ou Instância;
II – Instaurar e Acompanhar as Sindicâncias para Instrumentação Em Processos Administrativos;
III- Assessorar o Prefeito e as Demais Áreas da Estrutura Organizacional Em Assuntos de Natureza Jurídica;
IV – Instaurar os Processos para Cobrança de Débitos Inscritos ou Não na Dívida Ativa:
V – Contratar, Quando Necessários, Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica de Profissionais de Notória Especialização, Mediante Autorização do Prefeito;
VI – Coordenar e Supervisionar a Elaboração de Projetos de Leis, Justificativas de Vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;
VII – Assessorar o Prefeito nos Atos Executivos Relativos à Desapropriação, Alienação e Aquisição de Imóveis Pela Prefeitura e nos Contratos Em Geral;
VIII – Desempenhar Outras Tarefas Compatíveis Com Suas Atribuições Legais e as Determinadas Pelo Prefeito do Município;