As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Art. 70 – Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico:
I – Promover as Ações Relativas Ao Produtor, Através de Convênios Com Órgãos da Esfera Estadual e Federal, Visando Orientá-lo, para a Adoção de Novos Processos de Produção, Buscando Melhor Integração no Controle e na Produtividade;
II – Fomentar e Diversificar a Produção Agrícola do Município, Priorizando Ações Integradas para o Fortalecimento do Pequeno e Médio Produtor;
III – Estabelecer Mecanismos Que Facilitem a Comercialização de Produtos Básicos e Assegurar o Abastecimento de Gêneros Alimentícios de Melhor Qualidade;
IV – Orientar a Programação de Pesquisa de Extensão Rural e Viabilizar a Distribuição de Sementes e Mudas de Melhor Qualidade, a Fim de Melhorar as Condições de Vida do Agricultor;
V – Estabelecer Diretrizes para o Desenvolvimento Econômico do Município, Buscando a Redução das Desigualdades Locais e Sociais e a Preservação do Meio Ambiente;
VI – Fomentar a Produção Industrial Com a Criação de Polos Industriais no Município;
VII – Incentivar a Criação de Cooperativas e o Associativismo no Ramo da Indústria, Comércio e Turismo;
VIII – Prestar Assistência Técnica Às Empresas, Especialmente Às Microempresas, Desenvolver Projetos de Implantação, Ampliação e Diversificação dos Negócios;
IX – Promover os Instrumentos Estimuladores de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Município;
X – Realizar Estudos Sobre a Economia do Município, Tendo Em Vista a Elaboração de Projetos para o Desenvolvimento do Setor Industrial e Comercial;
XI – Executar Outras Tarefas Correlata