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Setor de Controle de Material.

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)

Art. 68 – Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I – Executar E/ou Fiscalizar as Obras Públicas Municipais;

II – Promover o Licenciamento e a Fiscalização de Edificações Novas;

III – Promover a Análise e a Aprovação dos Projetos de Loteamentos;

IV – Promover, no Que Couber Adequado Ordenado Territorial, Mediante Planejamento e Controle do Uso, do Parcelamento e da Ocupação do Solo Urbano;

V – Delimitar a Área Urbana de Expansão;

VI – Manter Atualizada a Planta Cadastral do Município;

VIII – Fiscalizar o Cumprimento das Normas Referentes e Zoneamento, Posturas e Edificações;

IX – Promover a Construção de Parques, Jardins e Praças Públicas, Com Observância da Estética Urbana e da Preservação do Meio Ambiente;

X– Promover a Limpeza das Vias Logradouros Públicos, Bem Como Disciplinar Destino do Lixo Domiciliar e de Outros Resíduos de Qualquer Natureza;