Artigo 62 — A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE fica assim distribuída:
1) Gabinete do(a) Secretário(a)
2) Chefia de Gabinete
3) Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas
3.1) Diretoria de Atividades Esportivas Educacionais
3.2) Diretoria de Atividades Esportivas
3.2.1) Núcleo de Organizações e Eventos
3.3) Departamento de Eventos Esportivos e Promoção Recreativa
3.3.1) Núcleo e Politicas para a Juventude
3.4) Departamento de Esporte de Bases e Amador
3.4.1) Núcleo de Praças de Esportes.”
“Artigo 63 — Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE:
1 — Promover e estimular a pratica das diversas modalidades esportivas de
rendimento, do esporte recreativo, do lazer comunitário e de politicas específicas
para a juventude;
1 — Criar e expandir a infraestrutura, para realização de práticas esportivas de
recreação e lazer;
III — Administrar controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas,
de recreação e de lazer;
IV — Estimular e viabilizar parcerias com os governos estadual e federal e as
entidades civis organizadas para a realização dos objetivos desta secretaria e do
município;
V — Promover a elaboração do calendário de esporte, recreação e lazer do
Município;
VI- Desenvolver campanhas de orientação para práticas esportivas,
conscientização dos jovens e adolescentes e divulgação das atividades realizadas
pela Secretaria;
VII — Desenvolver políticas públicas para a juventude;
VIII — Executar atividades correlatas. ”
“Artigo 64 - A Diretoria de Atividades Esportivas Educacionais tem por finalidade:
T- Exercer e promover, atividades de valorização esportivas locais;
1 - Elaborar calendário de atividades esportivas do Município;
II - Elaborar e executar programas de iniciação esportivas, nas escolas, nos
bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender à comunidade o
interesse pela prática esportiva;
1V - Manter intercâmbio esportivo com outros Municípios;
V - incentivar atividades que visem à manutenção e propagação esportiva em todos
Os níveis;
VI - Atuar em conjunto com o Conselho Municipal de Desporto, no sentido de
melhorar as atividades esportivas no Município.
VII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas pela Secretaria.”
“Artigo 65 - O Departamento de Eventos Esportivos e Promoção Recreativa tem
por finalidade:
T - Promover e estimular a prática das diversas modalidades esportivas de
rendimento, do esporte recreativo, do lazer comunitário e de políticas específicas;
1 - Criar e expandir a infraestrutura para a realização de práticas esportivas de
recreação e lazer;
III - Administrar, controlar e fiscalizar o funcionamento das instalações esportivas
de recreação de lazer;
IV - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas pela Secretaria.”
“Artigo 66 - O Departamento de Esporte de Base e Amador tem por finalidade:
T- Realizar estudos que objetivam desenvolver as diferentes modalidades esportivas
no Município;
II - Opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas do Município;
IT - Elaborar estudos e políticas de investimentos do município na área esportiva;
1V - Elaborar o calendário de eventos desportivos no Município;
V - Formular políticas para o incentivo ao esporte amador;
VI - Manter intercâmbio com entidades similares e outros Municípios e do Governo
do Estado;
VII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas Jfunções e que
lhe forem atribuídas pela Secretaria.””
Art. 10 — Fica alterada a Lei Municipal nº 131/2006 que “Dispõe sobre a Reforma
da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras
providências”, da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE, com a inclusão do Artigo 66-A que passará vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 66-A. A Assessoria de Acompanhamento de Atividades Esportivas tem por
finalidade:
1 — Definir diretrizes e desenvolver políticas públicas para o desenvolvimento do
esporte em todas as suas dimensões: educacional, participação e rendimento,
contribuindo para o acesso da população a prática esportiva.
11 — Gerir, executar e avaliar convênios e parcerias estabelecidas com associações
e entidades públicas e privadas para a implantação de programas e para a
realização de atividades do esporte.
IM — Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de
equipamentos esportivos no Município;
1V — Executar as atividades necessárias à implantação, conservação e manutenção
de áreas para a prática esportiva;
V — Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória
esportiva no Município;
VI — Definir diretrizes e desenvolver programas e atividades de lazer, atividade
física e qualidade de vida para a população, contribuindo para a produção de
indicadores sociais favoráveis em espaços urbanos;
VII — Desempenhar outras tarefas compatíveis e as determinadas pela Secretaria
de Esportes, Lazer e Juventude. ”