As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art. 38 — Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
| — Execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e
operacionais do Município:
Il — Executar as atividades relativas à organização da contabilidade cera! do
Município:
Ill — Executar o controle sobre a arrecadação e articular com a Procuradoria
Jurídica, o desempenho de atividades inerentes ao processo de cobrança fiscal:
IV — Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco e proceder no pagamento
das despesas, nas datas processadas, previamente empenhadas e liguidad:
V — Monitorar a avaliação dos imóveis rurais e urbanos. por meio da comissão
de avaliação de imóveis:
VI — Emitir licenças e alvarás, na forma da legislação em vigor:
VII — Executar a política fiscal do Município;
VII] — Fiscalizar , cadastrar, lançar e arrecadar os tributos municipais:
IX — Receber, pagar e guardar os dinheiros e valores do Município:
X — Desempenhar outras atribuições correlatas.