As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art. 27- Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
I- Planejar e organizar o provimento adequado de recursos humanos para os
órgãos da administração municipal;
1I- Executar as atividades de aquisição e conservação dos bens moveis e
imóveis: bem como o almoxarifado, transporte, manutenção, infra-estrutura e
modernização administrativa:
Il- Elaborar, em colaboração como os demais órgãos da Prefeitura, a
proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual;
V- Desenvolver e orientar ações no sentido de implantar a gestão da
Qualidade Total na administração municipal, como método para a melhoria contínua
dos serviços públicos e controle rigoroso de suas finanças municipais:
VI- Coordenar a elaboração de projetos relativos modernização
administrativa, apreciar projetos de lei, decretos, regulamentos. regimentos interno,
estatutos e demais atos com vista à organização e/ou reorganização estrutural do Poder
Executivo:
VIIl- Acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Municipio no
legislativo estadual e municipal:
VIII - Propor e desenvolver atividades de elaboração. execução,
acompanhamento e controle físico-financeiro de projetos de natureza especial:
IX - Promover o desenvolvimento das ações relativas a claboração.
acompanhamento, análise e avaliação de planos, programas e projetos voliados para o
desenvolvimento econômico e social do Município:
IX- Desempenhar outras atribuições correlatas.