Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)
Art. 68 – Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar E/ou Fiscalizar as Obras Públicas Municipais;
II – Promover o Licenciamento e a Fiscalização de Edificações Novas;
III – Promover a Análise e a Aprovação dos Projetos de Loteamentos;
IV – Promover, no Que Couber Adequado Ordenado Territorial, Mediante Planejamento e Controle do Uso, do Parcelamento e da Ocupação do Solo Urbano;
V – Delimitar a Área Urbana de Expansão;
VI – Manter Atualizada a Planta Cadastral do Município;
VIII – Fiscalizar o Cumprimento das Normas Referentes e Zoneamento, Posturas e Edificações;
IX – Promover a Construção de Parques, Jardins e Praças Públicas, Com Observância da Estética Urbana e da Preservação do Meio Ambiente;
X– Promover a Limpeza das Vias Logradouros Públicos, Bem Como Disciplinar Destino do Lixo Domiciliar e de Outros Resíduos de Qualquer Natureza;