liminar

O desembargador Gerson Santana Cintra, em decisão liminar, determinou na tarde desta quarta-feira (04/03), que os professores da rede municipal de São Simão, que estão em greve, retornem, imediatamente, às salas de aula.

Desembargador Gerson Santana Cintra
Desembargador Gerson Santana Cintra

 

Para o magistrado, as negociações acerca de reajuste salarial entre prefeitura e o sindicato ainda não terminaram, o que não justifica a greve.

“Em uma análise breve, tem-se que a inversão das fases legalmente previstas, quais sejam, primeiramente a frustração da negociação e depois a deflagração de greve, acarretam, pelo menos em princípio, a ilegalidade do movimento”, disse o Desembargador.

Segundo documentos anexados aos autos pela prefeitura, a primeira reunião com o sindicato dos educadores ocorreu no dia 4 de fevereiro, quando foram apresentadas as propostas de aumento das remunerações. No dia 24, mesmo com o assunto ainda em pauta de transação, a greve foi iniciada.

Para o desembargador Cintra, além do indício de veracidade das alegações do poder municipal, é preciso considerar, também, o prejuízo aos alunos decorrente da paralisação ilegal. “Tocante ao periculum in mora (risco da demora em não conceder a decisão liminar), tenho que presente, pois não se pode olvidar que a continuidade da greve pode gerar danos de ordem substancial ao calendário escolar e a qualidade de ensino”, afirmou.

A multa para o descumprimento da ordem é de R$ 1 mil reais por dia.