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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Competências

Lei 131/2006 (alterada Pela Lei 525/2014)

Art. 70 – Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico:

I – Promover as Ações Relativas Ao Produtor, Através de Convênios Com Órgãos da Esfera Estadual e Federal, Visando Orientá-lo, para a Adoção de Novos Processos de Produção, Buscando Melhor Integração no Controle e na Produtividade;

II – Fomentar e Diversificar a Produção Agrícola do Município, Priorizando Ações Integradas para o Fortalecimento do Pequeno e Médio Produtor;

III – Estabelecer Mecanismos Que Facilitem a Comercialização de Produtos Básicos e Assegurar o Abastecimento de Gêneros Alimentícios de Melhor Qualidade;

IV – Orientar a Programação de Pesquisa de Extensão Rural e Viabilizar a Distribuição de Sementes e Mudas de Melhor Qualidade, a Fim de Melhorar as Condições de Vida do Agricultor;

V – Estabelecer Diretrizes para o Desenvolvimento Econômico do Município, Buscando a Redução das Desigualdades Locais e Sociais e a Preservação do Meio Ambiente;

VI – Fomentar a Produção Industrial Com a Criação de Polos Industriais no Município;

VII – Incentivar a Criação de Cooperativas e o Associativismo no Ramo da Indústria, Comércio e Turismo;

VIII – Prestar Assistência Técnica Às Empresas, Especialmente Às Microempresas, Desenvolver Projetos de Implantação, Ampliação e Diversificação dos Negócios;

IX – Promover os Instrumentos Estimuladores de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Município;

X – Realizar Estudos Sobre a Economia do Município, Tendo Em Vista a Elaboração de Projetos para o Desenvolvimento do Setor Industrial e Comercial;

XI – Executar Outras Tarefas Correlata