Colégio Municipal Leopoldo Moreira

O Conselho Tutelar de São Simão terá sua composição renovada no próximo domingo, dia 4 de outubro. Os eleitores de São Simão e Itaguaçu poderão escolher até cinco dos 21 candidatos da disputa. Na cédula eleitoral constará o número e os nomes dos candidatos, os cinco mais votados serão nomeados e empossados no dia 10 de janeiro de 2016.

Os novos integrantes do Conselho irão cumprir um mandato de 4 anos. A eleição será realizada pela primeira vez em data unificada, em todo o país.

Atualmente, 99,89% dos municípios brasileiros possuem pelo menos um Conselho Tutelar em funcionamento, mas embora a maioria das pessoas conheça o trabalho desse órgão, estabelecido por lei municipal e que teve a sua criação prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), poucos sabem que os conselheiros são eleitos pelo voto da população.

O processo de escolha do Conselho Tutelar de São Simão está sendo conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através de uma Comissão Eleitoral, composta de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil. A Prefeitura, por sua vez, vem garantindo todo o suporte para a realização da eleição, além da ampla divulgação junto à população.

“É importante que a população procure conhecer o histórico de cada candidato antes de votar. O papel do Conselho Tutelar é extremamente importante, pois é função dos conselheiros tomar difíceis decisões que exigem conduta criteriosa, discernimento, e acima de tudo respeito pela criança ou adolescente envolvido. Quanto maior for a participação da população no processo de escolha dos novos conselheiros, maior será a representatividade dos eleitos, que terão o seu trabalho acompanhado e fiscalizado de perto pelo CMDCA”, salientou o prefeito Dr. Márcio Barbosa Vasconcelos.

Entre as atribuições do Conselheiro Tutelar estão: atender crianças, adolescentes, pais, mães ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no ECA; providenciar a medida estabelecida pela Justiça – dentre as previstas no ECA – para o adolescente autor de ato infracional; encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia ou fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; representar ao MP, para efeito de ação de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Para votar basta levar o título de eleitor e documento oficial de identidade com foto. A votação será feita entre 8 e 17 horas, no Colégio Municipal Leopoldo Moreira.