Prefeitura de São Simão antecipa férias escolares de julho para abril por causa do novo coronavírus
Última atualização em 06 abril 2020 às 15h24
Por meio do Decreto Municipal nº 158/2020, o prefeito Ibinho decidiu antecipar as férias escolares de julho para o mês de abril. A medida, de acordo com o chefe do executivo municipal, é para evitar a exposição dos estudantes, professores e demais profissionais da educação ao pico de contaminação do COVID-19 (novo coronavírus), que deve acontecer nas próximas semanas.
Pelo documento, fica determinada a antecipação das férias escolares do mês de julho/2020, no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino de São Simão e Itaguaçu, para o período de 01 a 30 de abril. As aulas da rede municipal de ensino já estavam paralisadas desde o dia 18 de março, seguindo o Decreto Municipal n°.135, de 20 de março de 2020 que foi editado em consonância com a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dos decretos estaduais de Goiás n° 9.633 e 9.634 de 13 de março de 2020, decreto n° 9.637, de 17 de março de 2020 e a Portaria Interministerial n° 05, de 17 de março de 2020.
De acordo com o Secretário da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divino Nogueira, são medidas necessárias e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. “Esse é um momento para trabalharmos conjuntamente em prol da vida e da saúde de todos. É preciso lavar bem as mãos e utilizar álcool em gel, evitar lugares fechados e aglomerações. Nesse momento, ficar em casa é a melhor opção”, reforçou o secretário.
A medida segue o rito das atividades educacionais do Estado que, conforme determinação do Conselho Estadual de Educação seguem suspensas, pelo menos, até o dia 30 de abril.
Por fim, o documento completa que fica decretado férias coletivas aos servidores da educação e aos servidores do Projeto MelhorIdade lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Vale ressaltar que as medidas previstas no referido Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, bem como pelas determinações do Ministério da Educação e outros órgãos competentes.