Por meio do Decreto Municipal nº 158/2020, o prefeito Ibinho decidiu antecipar as férias escolares de julho para o mês de abril. A medida, de acordo com o chefe do executivo municipal, é para evitar a exposição dos estudantes, professores e demais profissionais da educação ao pico de contaminação do COVID-19 (novo coronavírus), que deve acontecer nas próximas semanas.

Pelo documento, fica determinada a antecipação das férias escolares do mês de julho/2020, no âmbito de toda a rede pública municipal de ensino de São Simão e Itaguaçu, para o período de 01 a 30 de abril. As aulas da rede municipal de ensino já estavam paralisadas desde o dia 18 de março, seguindo o Decreto Municipal n°.135, de 20 de março de 2020 que foi editado em consonância com a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dos decretos estaduais de Goiás n° 9.633 e 9.634 de 13 de março de 2020, decreto n° 9.637, de 17 de março de 2020 e a Portaria Interministerial n° 05, de 17 de março de 2020.

De acordo com o Secretário da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divino Nogueira, são medidas necessárias e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. “Esse é um momento para trabalharmos conjuntamente em prol da vida e da saúde de todos. É preciso lavar bem as mãos e utilizar álcool em gel, evitar lugares fechados e aglomerações. Nesse momento, ficar em casa é a melhor opção”, reforçou o secretário.

A medida segue o rito das atividades educacionais do Estado que, conforme determinação do Conselho Estadual de Educação seguem suspensas, pelo menos, até o dia 30 de abril.

Por fim, o documento completa que fica decretado férias coletivas aos servidores da educação e aos servidores do Projeto MelhorIdade lotados na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Vale ressaltar que as medidas previstas no referido Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, bem como pelas determinações do Ministério da Educação e outros órgãos competentes.