O morador ou empresa que promover festa com aglomeração de pessoas durante a quarentena pelo Coronavírus, em São Simão, pode ser multado pelos fiscais da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com apoio da Polícia Militar.

A prefeitura e o Comitê de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus estabeleceram a multa por meio do Decreto Municipal n°. 217 de 05 de junho de 2020 que entrou em vigor nesta sexta-feira. O novo decreto prevê que moradores que estiverem desrespeitando a determinação de isolamento social podem ter que arcar com o pagamento de multas que variam de R$ 500 até R$ 2 mil.

O decreto, que intensifica a fiscalização no município, mira pessoas físicas ou jurídicas “responsáveis pela realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração de pessoas”.

O texto cita, como exemplos de aglomeração, festas, eventos, comemorações, confraternizações “e qualquer outro tipo de reunião dessa natureza” em locais como casas, sítios, apartamentos, ranchos, fazendas e áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados.

Ainda de acordo com o decreto 217, podem ser responsabilizados pelas aglomerações, síndicos de condomínios, proprietários de residências e de estabelecimentos que descumprirem a regra.

A realização de festas e eventos na cidade estão suspensas desde 16 de março, também proibidas via decreto municipal, mas este novo texto editado pelo prefeito acrescentou as multas para quem organizar os eventos durante a pandemia, ainda que sejam domiciliares. Segundo o documento, a multa será lançada no CPF ou CNPJ do infrator e o valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde para o combate da Covid-19.

O município contabiliza, até esta sexta-feira (5), 36 casos confirmados da doença. Os dados são da Secretaria de Saúde.

 

Multas

A Prefeitura dividiu as eventuais infrações em três tipos:

– Leves: multas de R$ 500,00

– Médias: multas de R$ 1.000,00

– Graves: multas de R$ 2.000,00

 

Denúncias

A Prefeitura e o Comitê de Crise também criaram canais para denúncias. Por telefone, o contato pode ser feito através do número (064) 9 9664-9762. Por email é o: covid19@saosimao.go.gov.br.